Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 170.1765.6003.3100

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a Lei Complementar 35/1979 (Loman), ao tratar das férias dos magistrados («Art. 66 - Os magistrados terão direito a férias anuais, por sessenta dias, coletivas ou individuais. § 1º - Os membros dos Tribunais, salvo os dos Tribunais Regionais do Trabalho, que terão férias individuais, gozarão de férias coletivas, nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Os Juízes de primeiro grau gozarão de férias coletivas ou individuais, conforme dispuser a lei), não disciplina o início do período aquisitivo do direito a férias na magistratura; b) ante o silêncio da Loman, incide o Lei 8.112/1990, art. 77, § 1º, que deve ser aplicado subsidiariamente; c) o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no processo 0001123-19.2007.2.00.0000, entendeu que o gozo do direito de férias pelo juiz é adquirido após um ano na magistratura; d) esse entendimento foi reiterado recentemente pelo CNJ nos autos do PCA 0001795-51.2012.2.00.0000, da relatoria do Conselheiro Neves Amorim, julgado na 147ª Sessão Ordinária, em 21.5.2012; e) em 2004, o Conselho da Justiça Federal normatizou a referida matéria na Resolução 383/2004, que dispõe: «Art. 5º Para o primeiro período aquisitivo de férias, serão exigidos doze meses de exercício, sendo certo que tal disposição se seguiu nas Resoluções 585/2007, 14/2008 e 130/2010 do Conselho da Justiça Federal; e f) a mesma orientação é seguida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT. ... ()

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