Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Possibilidade de atualização do valor do domínio pleno do imóvel. Desnecessidade de contraditório. Decreto 2.398/1987, art. 1º. Simples recomposição patrimonial. Entendimento firmado no REsp. 1.150.579/SC, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 17.8.2011, submetido à sistemática dos recursos especiais repetitivos. Agravo interno dos particulares desprovido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União, nos termos do Decreto-Lei 2.398/1987, art. 1º, não configurando tal atualização imposição de ônus ou dever ao administrado, mas mera recomposição do patrimônio, sendo dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio, o que afasta a incidência do Lei 9.784/1999, art. 28. Precedentes: REsp. 1.150.579/SC, de relatoria do Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 17.8.2011; REsp. 1.617.492/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 29.9.2016; AgRg no REsp. 1.478.241/PE, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.8.2016; AgRg nos EDcl no REsp. 1.369.089/PE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 26.4.2016; AgRg no REsp. 1.157.843/SC, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 1º10.2012. ... ()
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