Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa. Embargos de declaração protelatórios. Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria objeto do apelo.
«Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na espécie o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna insuscetível de conhecimento o recurso de revista. Destaca-se, ademais, que o autor transcreveu tão somente a parte conclusiva do v. acórdão recorrido, o que não atende a finalidade da lei, sendo, portanto, imprescindível que ela cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a lei. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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