Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 174.1665.0006.0200

1 - STJ Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Regime semiaberto. Cumprimento da pena em estabelecimento prisional separado dos demais presos. Trabalho externo. Saídas temporárias. LEP, art. 82, § 2º. Ausência de constrangimento ilegal.

«1. Na hipótese vertente, a Corte de origem consignou, na ementa e no voto condutor do acórdão proferido, respectivamente, verbis: Não ofende as garantias individuais do apenado submetido ao regime semiaberto a sua manutenção em estabelecimento que, em tese, é destinado ao cumprimento da pena em regime fechado, quando seu recolhimento dá-se em local separado daquele em que estão os detentos do mais gravoso e são garantidos, desde que preenchidos os requisitos, os benefícios típicos do sistema intermediário. (...) «No presente caso, destacou o Magistrado de Primeiro Grau na decisão de indeferimento do pleito que, «embora não haja colônias agrícolas ou industriais nesta Comarca, o Presídio Regional Masculino possui ala específica para os reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto, os quais podem, desde que preenchidos os requisitos legais, usufruir dos benefícios relativos a este regime, como o trabalho externo e a saída temporária (fl. 309). De fato, o Agravante já gozou saídas temporárias (fl. 368 do PEP) e, assim, ainda que o estabelecimento penal no qual está alocado não seja aquele previsto no LEP, art. 91, não está configurado o excesso de execução alegado. ... ()

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