Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Viagem a serviço. Horas extras referentes a viagens. Asseveram as Recorrentes que não seriam devidas horas extras referentes a viagens, pois a obreira exercia cargo de confiança, ela escolhia as datas e horários, bem como havia fornecimento de táxi e passagens, além da possibilidade de check-in online, diminuindo o tempo à disposição das demandadas. Ademais, estariam ausentes os requisitos das horas extras in itinere. Em relação ao exercício do cargo de confiança, já houve seu afastamento, não procedendo a tese. A testemunha é clara ao indicar que: em média fazia 4 viagens por ano, para visitar grandes clientes, averiguando as informações que estavam sendo dadas, sendo que a maioria das vezes ia como representante comercial; que nas viagens ia e voltava no mesmo dia, podendo pegar o avião as 06h00 ou 07h00 e as 18h00 ou 19h00 estava de volta. Tais afirmações coincidem com a sustentação obreira. Por seu turno, embora a Reclamante pudesse escolher as datas e horários, inegável que o tempo à disposição das Reclamadas seria o mesmo e ultrapassava 6h diárias. Quanto ao fornecimento de táxi e passagens, não há condenação a esse título. Em que pese a possibilidade de check-in online, diminuindo o tempo à disposição das demandadas, ainda assim seria necessária a chegada da Reclamante com alguns minutos de antecedência, sob pena de perda do embarque. Por fim, não se trata de horas in itinere, mas de simples horas extras que ocorreram em viagem, não necessitando a observação dos requisitos do CLT, art. 58, § 2º. Rejeito, assim, o apelo.
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