Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Alegação de omissão no acórdão embargado que decorreria do fato de não ter ele enfrentado alegações de prescrição e de prescrição intercorrente de delitos ambientais imputados às empresas recorrentes. Supressão de instância e superveniência de sentença na ação penal originária. Omissões inexistentes. Rediscussão. Aclaratórios rejeitados.
«1. Não há como se acatar a alegação de omissão se tanto a ementa quanto o voto condutor do aresto embargado se manifestaram expressamente sobre o tema supostamente omisso, deixando claro ser «Inadmissível a manifestação de Tribunal sobre a prescrição de delitos se o tema não foi ainda objeto de exame no primeiro grau de jurisdição, sob pena de indevida supressão de instância. Tanto é assim que, no caso concreto, após a devida provocação das recorrentes, o juízo de 1º grau, em decisão superveniente à impetração da segurança, reconheceu a prescrição de diversos dos delitos a elas imputados na denúncia, remanescendo apenas seu interesse em recorrer dos delitos ambientais advindos da construção de um hotel em área de preservação permanente, com supostas licenças falsas e obtidas mediante alegado suborno (Lei 9.605/1998, art. 38 e Lei 9.605/1998, art. 48), assim como daqueles decorrentes da construção, em área de preservação permanente (restinga) e em terras de marinha, de 'postos de praia/restaurantes/beach points/beach clubs', que foram, também, 'ampliados além do permissivo constante da matrícula imobiliária' (Lei 9.605/1998, art. 48 e Lei 9.605/1998, art. 60). ... ()
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