Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade.
«1. Hipótese em que ficou consignado: a) no Agravo Interno, a agravante sustenta omissão em relação a pontos não trazidos anteriormente, razão pela qual não se pode conhecer do recurso quanto ao ponto, ante a inovação recursal; b) a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é que a obrigação de demarcar, averbar e restaurar a área de reserva legal constitui dever jurídico que se transfere automaticamente ao adquirente ou possuidor do imóvel, consubstanciando-se obrigação propter rem e ex lege. Trata-se de dever que independe da existência de floresta ou outras formas de vegetação nativa na gleba, cumprindo ao proprietário ou adquirente do bem imóvel a adoção das providências necessárias à restauração ou à recuperação delas, a fim de readequar-se aos limites percentuais previstos em lei; c) inaplicável o disposto no art. 68 do Novo Código Florestal. A um, porque a dispensa da recomposição florestal, consoante esse normativo, estaria limitada aos casos em que a supressão da vegetação nativa tenha observado os percentuais de reserva legal previstos na legislação vigente à época dos fatos, o que não ocorre no caso, pois a determinação constante do acórdão refere-se à implantação da reserva legal, mediante projeto a ser aprovado pelas autoridades competentes. Revisar esse entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. A dois, porque não se emprega norma ambiental superveniente de cunho material aos processos em curso, seja para proteger o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, seja para evitar a redução do patamar de proteção de ecossistemas frágeis sem as necessárias compensações ambientais. ... ()
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