Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.4961.8623.7454

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. I - DIVISOR APLICÁVEL. COISA JULGADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AO TEMA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. 1. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, quanto aos temas destacados, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na desatenção ao princípio da dialeticidade, o que, mais uma vez, não atende o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no particular, por não atender o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021. II - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), declarou a inconstitucionalidade da atualização segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança. 2. Dessa forma, em razão da declaração de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e do caráter vinculante do aludido precedente, à luz do CPC/2015, art. 927, III, não há falar em aplicação da TR como índice de correção monetária nas condenações trabalhistas impostas à Fazenda Pública a partir de 30/6/2009, devendo ser adotado o IPCA-E. 3. Na hipótese, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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