Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou: «in casu, verifica-se, através da carta de concessão emitida pela Previdência Social a fls. 20, constante no processo cautelar, que a requerente a partir de 01/06/1984, passou a receber a aposentadoria por tempo de serviço, no entanto, o ente previdenciário verificou irregularidades na concessão e determinou a notificação do segurada para apresentação da documentação que instruiu o pedido de aposentadoria (fls. 55). Considerando-se que a autora não foi encontrada no endereço constante nos arquivos da Autarquia (fls. 54), houve a notificação por edital (fls. 56) e, posteriormente a suspensão do benefício. (...) Portanto, a notificação apenas ocorreu por edital, devido a não localização da autora no endereço declinado, não restando caracterizado o desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Afastada a alegação de nulidade da notificação por edital, e tendo sido ofertada oportunidade à requerente para apresentar defesa, essa permaneceu silente e, apenas após o encerramento das apurações das irregularidades foi suspenso o benefício, não havendo qualquer irregularidade que macule o procedimento administrativo em questão. Por outro lado, observa-se que com relação às irregularidades na concessão da aposentação, o ente autárquico apurou que a empresa Sebastião A. Rocha Cia. Ltda, em que a autora trabalhou, não consta registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (fls. 90/91) e que o endereço por ela fornecido é fictício. Assim, excluindo tal período de labor da contagem, o tempo de serviço apurado é insuficiente para a concessão do benefício, em respeito ao disposto no Decreto 83.080/1979, art. 51 que exige, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço. Desse modo, caracterizada a irregularidade na concessão da aposentadoria por tempo de serviço, a manutenção da suspensão do benefício é medida que se impõe (fls. 136-137, e/STJ). ... ()
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