Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Desapropriação indireta. Justa indenização. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Contemporaneidade em relação à avaliação judicial, em detrimento do valor proposto pelo ente expropriante. Alegação de injustiça do valor que vai de encontro com as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno da cohab de curitiba/PR desprovido.
«1 - Segundo orientação deste Superior Tribunal de Justiça, o DECRETO-LEI 3.365/1941, art. 26 reputa justa a indenização contemporânea à avaliação judicial, e não ao laudo elaborado pelo Ente expropriante relativo ao período em que ocorreu a imissão na posse. Precedentes: AgRg no AREsp. 489.654/SP, Rel. Min. MARGA TESSLER, DJe 17/3/2015; AgRg no REsp. 1.401.137/RN, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 16/12/2014; AgRg no AREsp. 134.487/PA, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 9/3/2015. ... ()
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