Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 1) o regional considerou que a condenação ao pagamento de 40 minutos de horas extras é relativa à supressão do intervalo intrajornada para almoço e não do intervalo para o café. Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, o tempo destinado para o café não foi computado na jornada de trabalho. Nesse contexto, despiciendo o debate do intervalo para o café sob a ótica do art.
«5.º da Lei 5.889/1973. 2) Com relação ao adicional de insalubridade, o Regional consignou que o «Sr. Perito constatou que o reclamante ficava exposto ao agente calor em níveis acima do limite estabelecido pelo Anexo 3 da NR 15 pelo período de 06 meses durante o ano, bem como «os EPIs enumerados não têm características típicas para amenizar ou neutralizar a exposição ao calor. Aliás, o uso de alguns deles pode aumentar a temperatura corporal. Assim, verifica-se que o Regional analisou a matéria de forma suficiente e fundamentada, não sendo necessário ao juízo enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes. O CF/88, art. 93, IX, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. O mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. ... ()
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