Jurisprudência Selecionada
1 - TST Doença ocupacional. Pensão mensal vitalícia. Base de cálculo. Inclusão do terço de férias. Restituição integral.
«A lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as «despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger, também, segundo o novo Código, a reparação de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido (art. 949, CCB/2002). É possível que tal indenização atinja ainda o estabelecimento de «uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu (art. 1.539, CCB/1916; art. 950, CCB/2002). Com efeito, infere-se da norma que é o próprio «ofício ou profissão do trabalhador que deve servir de parâmetro para a fixação do valor da pensão e é esse o caso. Além disso, diante da natureza jurídica reparatória e em atenção ao princípio da restitutio in integrum, a base de cálculo da pensão deve ser a última remuneração percebida pelo trabalhador, levando ainda em consideração os reajustes salariais da categoria e os valores relativos ao 13º salário e ao 1/3 de férias, conforme jurisprudência desta Corte. Assim, a inclusão dos valores relativos ao 1/3 de férias no cálculo da pensão devida, também pleiteada na inicial, segue a jurisprudência desta Corte. Ressalva de entendimento do Relator no sentido de ser incabível, na hipótese, o deferimento da verba acessória de férias (1/3), por ser manifestamente incompatível com a estrutura lógica e sentido do instituto pensão. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto.... ()
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