Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Decretação de ofício.CPC, art. 219, § 5º, do CPCde 1973.
«Não se harmoniza com os princípios que informam o Direito do Trabalho, em especial o princípio tuitivo, a pronúncia de ofício daprescrição, nos termos doCPC, CPC, art. 219, § 5º, introduzido pela Lei 11.280/2006. Tendo o ordenamento jurídico trabalhista sido construído com o fim de mitigar as desigualdades verificadas na relação jurídica entre empregador e empregado, não seria razoável atribuir ao magistrado o dever de, ingressando no âmbito da disponibilidade patrimonial do réu, declarar de ofício aprescrição, em desfavor do trabalhador - em regra, a parte economicamente desfavorecida na relação de emprego. Tal situação conduziria ao paradoxo de afirmar o Processo do Trabalho como instrumento de tutela dos interesses disponíveis do empregador, acentuando, ainda mais, o desequilíbrio existente entre as partes. Precedentes desta Corte superior. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote