Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9292.5012.1200

1 - TST Vínculo de emprego. Cartório extrajudicial. Lei 8.935/1994. CF/88, art. 236

«Após a Constituição Federal de 1988, os servidores de cartórios extrajudiciais passaram a, regra geral, vincular-se ao titular da serventia sob o manto do regime celetista, ante o teor do artigo 236 da Constituição. Apesar disso, em 1994, a Lei 8.935/1994, através do artigo 48, §§ 1º e 2º, regulamentou a questão e previu a possibilidade de os empregados com contratos em curso optarem pela permanência no regime estatutário ou pela adesão ao celetista. Na hipótese dos autos, é certo que houve opção expressa do reclamante pela permanência no regime estatutário e é certo, ainda, que não há prova de vício de consentimento. Nesse contexto, não é razoável que se impute a parte, ao mesmo tempo, os benefícios do regime estatutário e os do regime celetista, antes refutado, pois, se optou expressamente, não há como, agora, requerer seja lhe aplicado o outro regime. Com efeito, entendimento contrário acabaria por privilegiar o benefício da própria torpeza, o que vedado pelo ordenamento jurídico. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF