Jurisprudência Selecionada
1 - TST Serpro. Empresa pública. Benefícios da Fazenda Pública. Não conhecimento.
«Esta Corte Superior tem entendimento de que o SERPRO sendo pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica de empresa pública, se submete à previsão estabelecida no CF/88, art. 173, § 2º, não usufruindo, portanto, dos privilégios da Fazenda Pública. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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