Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9635.9008.4300

1 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. 1. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Pressuposto recursal não observado.

«De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: «I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso dos autos, a parte não transcreveu, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (inciso I), de forma que as exigências processuais contidas no referido dispositivo não foram satisfeitas. Registre-se que não socorre a parte a transcrição do inteiro teor do acórdão. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. ... ()

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