Jurisprudência Selecionada
1 - TST Férias. Pagamento em dobro.
«A argumentação trazida no recurso de revista está totalmente dissociada das razões de decidir do acórdão regional. O Regional condenou o reclamado ao pagamento da dobra das férias relativas aos períodos 2006-2007, 2007-2008 e 2008-2009, por concluir, com base no contexto probatório dos autos, que as mesmas foram gozadas após o período concessivo, nos termos do CLT, art. 134. As razões recursais se referem ao pagamento do terço constitucional de férias sobre os 60 dias de férias concedidos pela legislação municipal, questão totalmente estranha ao caso em análise. Nesse contexto, diante da falta de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. ... ()
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