Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista do primeiro réu. Matérias remanescentes. Terceirização de atividade-fim. Ilicitude. Vínculo de emprego.
«A terceirização de atividade-fim é prática vedada pelos princípios que protegem o trabalho humano, salvo nas hipóteses excepcionais e transitórias, como no trabalho temporário. Não deve ser chancelada pela Justiça do Trabalho por diversas razões, entre as quais a perda econômica para o trabalhador - por receber salários inferiores àqueles que possuem vínculo permanente -; a exacerbação dos malefícios à saúde - pela falta de instrumentalização adequada das medidas de proteção à saúde e mesmo pela fiscalização inadequada ao cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; pela maior instabilidade no emprego e ausência de estímulo à produtividade dos trabalhadores terceirizados; e pela falta de organização da categoria profissional. No caso, o TRT, soberano na análise da matéria fática e probatória, concluiu pela ilicitude na terceirização realizada pelo recorrente, em virtude da contratação de empresa interposta para a prestação de serviços relacionados à atividade-fim. Registrou, ainda, estarem presentes os requisitos para a configuração do vínculo de emprego. Referida decisão está em sintonia com o item I da Súmula 331/TST desta Corte, que assim dispõe: «A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. Incide, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 5º. ... ()
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