Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.9792.2001.0600

1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Advogado empregado. Contratação após o advento da Lei 8.906/1994. Dedicação exclusiva. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

«Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, a recorrente limitou-se a transcrever o inteiro teor da decisão proferida no julgamento do recurso ordinário, bem como não transcreveu qualquer trecho do acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração, o qual acresceu fundamentos ao acórdão embargado. Desse modo, não restou satisfeito o requisito inserto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimitado de forma precisa o objeto da insurgência inserida no apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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