Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Limitação. Juros de mora. Responsabilidade do sócio. Transcrição integral dos temas, sem o destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
«A CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Esta Corte, interpretando o dispositivo, tem entendido que a transcrição integral do acórdão recorrido ou do tema objeto da insurgência não atende ao comando ali previsto, exceto quando a parte cuida ao menos de destacar, no texto, o trecho que entende representar o prequestionamento da questão. Na hipótese, conforme se verifica do recurso de revista, a parte limita-se a transcrever o inteiro teor dos temas veiculados no apelo, sem, contudo, ao menos destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias trazidas, o que inviabiliza o seu conhecimento. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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