Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Juros de mora. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Exigência contida na CLT, art. 896, § 1º-a. Transcrição do inteiro teor do acórdão regional.
«A CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, conforme se verifica do recurso de revista às fls. 92 e seguintes, a parte limita-se a transcrever o inteiro teor do tema veiculado no apelo, sem, contudo, ao menos destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias trazidas, haja vista que negritou toda a transcrição. Ressalte-se que o trecho transcrito à fl. 103 refere-se a excerto da sentença reproduzido no acórdão que não reproduz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de negar provimento ao recurso ordinário, não atendendo, portanto, ao requisito contido no mencionado dispositivo legal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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