Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Enquadramento sindical da reclamante. Categoria dos financiários.
«A CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Esta Corte, interpretando o alcance do mencionado dispositivo, tem decidido que não satisfaz a exigência nele contida a transcrição do inteiro teor do tema recorrido registrado na decisão atacada, em razão de não haver a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou requisito contido no dispositivo, deixando de indicar qual fundamento do acórdão regional, referente ao tema recorrido, pretendia ver reformado, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. A par disso, os demais arestos, transcritos nas razões do recurso de revista, não atendem ao requisito inserto no § 8º da CLT, art. 896, uma vez que não mencionam as circunstâncias que assemelham os casos confrontados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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