Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Configuração. Retorno do empregado à atividade anteriormente ocupada após usufruto de benefício acidentário pelo INSS.
«No caso, verifica-se que o reclamante expôs nas razões do recurso ordinário que não se podia fixar «o marco inicial para contagem da prescrição em 21/07/2005 (data do exame de fls. 10/11), eis que após a realização desse exame o autor retornou a suas atividades laborais, o que obviamente implicou no agravamento de suas lesões/doenças. Além disso, tais argumentações foram devidamente reiteradas pelo reclamante nos embargos de declaração opostos em face do acórdão regional. Foi nesse contexto que o autor requereu o pronunciamento judicial a respeito da data do seu retorno à atividade, após a cessão do benefício acidentário. Portanto, infere-se que o Tribunal Regional foi omisso quanto aos fatos relevantes e essenciais ao perfeito deslinde da controvérsia. Neste contexto, a argumentação exposta nas razões do recurso ordinário, no intuito de descaracterizar as conclusões da sentença recorrida, não impede o Tribunal Regional do Trabalho de enfrentar os temas suscitados, principalmente quando se postula a reapreciação dos fatos e das provas produzidas, em face da análise sob outro enfoque. Portanto, o julgador tem o dever de examinar os argumentos expendidos em atenção à ampla devolutividade do recurso ordinário, mormente em observância ao princípio do contraditório, bem como do acesso à jurisdição. Consequentemente, salta aos olhos a negativa de prestação jurisdicional na qual incorreu o TRT, recusando-se ao dever constitucional de entregar a jurisdição de forma integral e fundamentada, contrariamente ao disposto no CF/88, art. 93, IX. Imprescindível, na espécie, que o TRT se pronuncie específica e expressamente sobre as circunstâncias fáticas veiculadas no recurso ordinário do reclamante acerca do retorno à atividade para a reclamada, após a cessão do benefício previdenciário acidentário. Evidenciada a alegada ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Sobrestada a análise dos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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