Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Execução. Acórdão regional transcrito na íntegra. Não cumprimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º- a, da CLT.
«Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº-A da CLT, art. 896, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de Lei ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, grifamos. A alteração legislativa nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e do dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 23.9.2016, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados e, por isso, não alcança conhecimento. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão que julgou o recurso ordinário não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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