Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 185.9485.8005.0100

1 - TST Prescrição. Trabalhador avulso. Portuário. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, tinha consolidado o entendimento de que «é aplicável a prescrição bienal prevista na CF/88, art. 7º, XXIX ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Todavia, a Orientação Jurisprudencial referenciada foi cancelada em Sessão do Tribunal Pleno de 25/9/2012 (Resolução 186/2012). Considerando a igualdade de direitos entre o empregado com vínculo permanente e o trabalhador avulso, garantida pela Constituição Federal/88 (CF/88, art. 7º, XXXIV), a prescrição a ser considerada, no curso do período em que o avulso presta serviços vinculado ao OGMO, é de cinco anos, assim como, interrompido o seu registro ou a prestação de serviços ao órgão gestor, tem o trabalhador avulso o prazo de dois anos para reclamar seus direitos, sob pena de prescrição. Precedentes. No caso, o e. Tribunal Regional reconheceu ser aplicável ao caso a prescrição quinquenal, por verificar que o registro do autor junto ao OGMO continua vigorando, não tendo ocorrido a extinção do contrato de trabalho. Assim, tem-se que a decisão regional está em consonância com a atual jurisprudência desta c. Corte, atraindo o óbice da CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como ao conhecimento do apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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