Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 187.9593.3001.3200

1 - STF Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Regime inicial de cumprimento de pena mais grave do que permitiria a reprimenda fixada. Possibilidade. Presença de circunstância judicial negativa, mas não considerada para exasperar a pena-base (CP, art. 59). CP, art. 33, § 3º. Reformatio in pejus pelo Tribunal de Justiça local. Não ocorrência. Inteligência da Súmula 719/STF. Utilização de fundamentos já constantes da sentença penal condenatória originária, sem piorar a situação do réu. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.

«I – O Tribunal de Justiça de origem entendeu que era o caso de afastar o fundamento alusivo à hediondez do crime, mas de modificar o regime inicial para o semiaberto, por considerar que as consequências do crime foram desfavoráveis ao paciente (CP, art. 59), tal como preceitua o § 3º do CP, art. 33, em que pese a sentença condenatória ter fixado a pena-base no mínimo legal. Foi justamente para não incorrer em reformatio in pejus que o TJSC manteve a reprimenda estabelecida em primeiro instância (3 anos de reclusão), o que lhe permitiria o regime aberto, nos termos da alínea c do § 2º do CP, art. 33, mas compreendeu que a presença daquela circunstância judicial negativa autorizava a fixação do regime intermediário. ... ()

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