Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I e III. Ausência de indicação do prequestionamento. Ausência de impugnação analítica.
«O recurso de revista é interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação da CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorri da que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;(...) III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou Orientação Jurisprudencial cuja contrariedade aponte.. Na hipótese, a parte não cuida em indicar, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, tampouco em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, como ordena a CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que as exigências processuais contidas no dispositivo em questão não fora satisfeitas. ... ()
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