Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista que apresenta a transcrição integral do acórdão regional. Lei 13.015/2014. Exigência não atendida. Adicional de risco.
«Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A da CLT, art. 896 exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 21.7.2016, na vigência da referida Lei . No entanto, a ré se limitou a transcrever o inteiro teor da decisão, sem, contudo, indicar expressamente os trechos que demonstram o prequestionamento da matéria. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. Esta Corte Superior vem decidindo que a mera transcrição integral do acórdão não atende a finalidade da Lei , sendo, portanto, imprescindível que a parte cumpra o requisito do prequestionamento com a identificação do trecho da decisão, respeitando a formalidade contida na novel legislação, mormente quanto à confrontação analítica a que alude a Lei . Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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