Jurisprudência Selecionada
1 - TST Processo anterior à Lei 13.467/2017. Recurso de revista que não apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria objeto do apelo. Ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial indicada. Lei 13.015/2014.
«Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A da CLT, art. 896 exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 9/6/2015, na vigência da referida Lei , e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição integral do acórdão regional não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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