Jurisprudência Selecionada
1 - TST Litigância de má fé.
«O TRT de origem, diante da existência de manifestação do STF no sentido de a propositura da reclamação trabalhista não depender de passagem por Comissão de Conciliação Prévia, considerou o recurso ordinário da recorrente manifestamente infundado, declarando a recorrente como litigante de má-fé e a condenando ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, bem como à indenização de 20% sobre o valor da condenação, em favor das reclamantes. No entanto, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé encontravam-se, na época da publicação do acórdão, elencadas no CPC, art. 17 de 1973 (CPC, art. 80 de 2015). Ocorre que a referida regra deve ser interpretada restritivamente, porque impõe penalidade às partes as quais agem com deslealdade processual. As partes realmente devem proceder em juízo com lealdade e boa-fé, mas isso não significa que não possam se utilizar de todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito. O fato de a parte sucumbir não a torna litigante de má-fé. Nesse contexto, a litigância de má-fé exige, para sua configuração demonstração, inequívoca de a parte ter agido com deslealdade processual, mas isso não foi comprovado. Precedentes da SDBI-1 do TST. ... ()
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