Jurisprudência Selecionada
1 - TST Seguridade social. Recurso de revista adesivo interposto pelo reclamado em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e correção monetária. Multa moratória. Vínculo de emprego iniciado em momento anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008 e extinto após essa norma. Princípio da anterioridade nonagesimal. Inconstitucionalidade da Lei 11.941/2009. Não configuração.
«Em decisões do Supremo Tribunal Federal, concluiu-se que a matéria envolvendo o momento da ocorrência do fato gerador de contribuições previdenciárias é infraconstitucional, tendo em vista que o CF/88, art. 195, I não trata da hipótese de incidência do tributo. Diante da nova redação conferida ao Lei 8.212/1991, art. 43, por meio da Lei 11.941/2009, que acresceu o § 2º ao citado dispositivo, passou-se a considerar o devedor em mora desde a data da efetiva prestação dos serviços, e não somente a partir do pagamento do crédito devido ao trabalhador, como anteriormente previsto no Decreto 3.048/1999, art. 276. Nesse sentido posicionou-se o Pleno desta Corte no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015. Decidiu-se, portanto, que incidem os juros de mora e a correção monetária desde a data da prestação dos serviços. Já a multa, será computada depois de apurado o crédito e exaurido o prazo para pagamento, após a citação do devedor, nos termos dos artigos 61, § 1º, da Lei 9.430/1996, 43, § 3º, da Lei 8.212/1991, observado o limite máximo de 20% previsto no Lei 9.430/1996, art. 61, § 2º. Além disso, consoante entendimento firmado por esta Turma no julgamento do RR - 152-23.2014.5.02.0084, em sessão realizada em 15/03/2017, serão adotados os valores de multas vigentes à época das competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, quando consignados nos cálculos de liquidação ou nos termos do acordo, observando-se os critérios estabelecidos nos artigos 103, e seus parágrafos, e 104 da Instrução Normativa RFB 971/2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social. ... ()
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