Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Imposição de astreintes. Observância ao princípio da máxima efetividade. CPC/2015, art. 15.
«Nos termos do CPC/2015, art. 497, «na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, dispositivo este de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, por força do art. 3º da IN 39 do Tribunal Pleno do TST c/c CLT, art. 769 e CPC/2015, art. 15. Portanto, ao juiz condutor da ação compete realizar todos os atos necessários à efetivação do comando judicial (princípio da máxima efetividade), sob pena de não imprimir eficiência às suas decisões, mormente quando se refere ao cumprimento de obrigações de fazer ou não fazer. ... ()
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