Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Penhora do faturamento líquido da empresa no percentual de 5% (cinco por cento). Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, concluiu que a penhora no percentual de 5% do faturamento líquido da empresa observou as disposições do CPC/2015, art. 866, nos seguintes termos: «No caso concreto, observa-se que a agravante, devidamente citada, ofereceu bens de baixa liquidez (programas de computação do ramo aeronáutico - fls. 25) à penhora, os quais foram recusados pela União Federal. Em seguida, fora determinada a «penhora online (fls. 29), permitindo-se posteriormente o desbloqueio das contas (fls. 31), o que resultou no deferimento da penhora sobre o faturamento bruto da empresa no montante de 5% (fls. 59). De fato, a penhora sobre o faturamento bruto da empresa mostra-se demasiadamente onerosa para a agravante, havendo risco de paralisação de suas atividades (tal como já averiguado pelo juízo a quo - fl. 31), uma vez que não seriam descontados da penhora nem mesmo os valores destinados aos tributos, que são de interesse da União. Sendo assim, razoável é a determinação da penhora de 5% sobre o faturamento líquido da empresa (fl. 108, e/STJ). ... ()
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