Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 196.9225.9001.4900

1 - STJ Processual civil. Execução. Cumprimento de obrigação de fazer. Súmula 7/STJ. Tema 880/STJ. Modulação de efeitos. Prescrição não verificada.

«1 - O Tribunal de origem assim se manifestou: «a sentença que constitui o crédito transitou em julgado em 13/08/2008. O cumprimento da obrigação de fazer ocorreu em outubro de 2012 e os exequentes iniciaram a execução em julho de 2016 [...] No caso, os autos não ficaram paralisados por mais de cinco anos após o cumprimento da obrigação de fazer. Deve ser salientado que cabe à Fazenda Estadual o cumprimento da obrigação de fazer, apostilando-se o direito. O apostilamento é necessário para que se estabeleça o termo final das parcelas devidas e possibilite a liquidação do crédito. Convém ressaltar que a Fazenda Estadual demorou diversos anos para cumprir a obrigação de fazer. O MM. Juiz, em despacho de 2009, estabeleceu multa diária para que a agravante cumprisse a obrigação. Assim, não se verifica demora no processo a ser imputada aos credores. ... ()

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