Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.6514.3001.7700

1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1 - A decisão monocrática da presidência do STJ assentou (fls. 383-384, e/STJ): «Na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF uma vez que há indicação genérica de violação de Lei sem particularizar quais dispositivos teriam sido violados, o que atrai, por conseguinte, o referido enunciado: «E inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Ademais, quanto à alínea «c, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, o que atrai, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: «E inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, «uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de Lei acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudência), a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF (AgRg no RRsp Acórdão/STJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17/3/2014). Ante o exposto, com base no RISTJ, art. 21-E, V, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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