Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Decisão do relator. CPC/1973, art. 557, § 1º-A. Ausência de intimação da parte agravada para resposta. Violação ao princípio do contraditório. CPC/1973, art. 525. CPC/1973, art. 527. CPC/2015, art. 1.012. CPC/2015, art. 1.017. CPC/2015, art. 1.019.
«1 - A intimação do recorrido para apresentar contrarrazões é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, previsto em qualquer recurso, inclusive no de agravo de instrumento ( CPC/1973, art. 527, V). Justifica-se a sua dispensa quando o relator nega seguimento ao agravo ( CPC/1973, art. 527, I), já que a decisão vem em benefício do agravado. Todavia, a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que vem em prejuízo do agravado, ou seja, quando o relator acolhe o recurso, dando-lhe provimento ( CPC/1973, art. 557, § 1º-A). Nem a urgência justifica a sua falta: para situações urgentes há meios específicos e mais apropriados de atribuir efeito suspensivo ao recurso ( CPC/1973, art. 558), ou deferir, em antecipação da tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal ( CPC/1973, art. 525, III). ... ()
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