Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 202.4546.4988.5102

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DECORRENTES DE VANGATENS PESSOAIS - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - CLT, ART. 896, § 1º-A, I . 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, estabelece que a parte recorrente deve transcrever ou indicar o trecho da decisão recorrida que revele inequivocamente o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Igualmente, os seus itens II e III dispõem ser necessário indicar, mediante exposição analítica de fundamentos, que houve afronta a dispositivo de lei e contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte. 2. A SBDI-1 do TST, em sua maioria, concluiu que, para o preenchimento do requisito recursal do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é preciso que a parte apresente a transcrição exata do trecho específico do acórdão regional, destacando-a, dentro de uma transcrição abrangente do acórdão regional, de modo a demonstrar «a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, contrariedade ou dissonância jurisprudencial (Ag-AIRR-1001266-13.2018.5.02.0060, 7ª Turma, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 21/02/2020). 3. No caso dos autos, verifica-se um tema («das diferenças salariais decorrente de vantagens pessoais) analisado pela Turma Regional e suscitado nas peças recursais. A parte agravante transcreveu apenas um trecho do acórdão, sem destacar o fundamento que inequivocamente revele o prequestionamento da controvérsia. Ademais, não transcreveu destacadamente os demais trechos contendo fundamentos que também revelem o prequestionamento da controvérsia.

Agravo de instrumento desprovido .

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