Jurisprudência Selecionada
1 - STF Crime militar. Habeas corpus. Réu militar. Instrução processual. Pretendido comparecimento à audiência penal em que inquiridas testemunhas da acusação e da defesa. Ausência de oferecimento de transporte para o local de realização do ato processual. Constrangimento ilegal caracterizado. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (Decreto 592/1992, art. 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (Decreto 678/1992, art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do estado de assegurar, ao réu militar, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de propiciar transporte (Decreto 4.307/2002, art. 28, I) para comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Razões de conveniência administrativa ou governamental não podem legitimar o desrespeito nem comprometer a eficácia e a observância dessa franquia constitucional. Nulidade processual absoluta. Pedido deferido.
«- O acusado tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório. São irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público concernentes à dificuldade ou inconveniência de proceder ao custeio de deslocamento do réu, no interesse da Justiça, para fora da sede de sua Organização Militar, eis que razões de mera conveniência administrativa não têm - nem podem ter - precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e de respeito ao que determina a Constituição. Doutrina. Jurisprudência. ... ()
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