Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA .
Os agravantes logram êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com possível violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Configura-se o julgamento fora dos limites da lide - extra petita - quando o juiz ou tribunal concede prestação jurisdicional diferente da postulada na petição inicial ou defere o pedido formulado, porém com base em fundamento não invocado como causa de pedir. 2. O provimento judicial está adstrito, não somente ao pedido formulado pela parte na petição inicial, mas também à causa de pedir, que, segundo a teoria da substanciação, adotada em nossa legislação processual, é delimitada pelos fatos narrados na petição inicial, sendo que a livre atuação judicial está limitada ao fato constitutivo do direito, que não poderá ser alterado. 3. No caso, a autora, na petição inicial, formulou pedidos relativos à responsabilidade subsidiária do Banco Agibank (segundo demandado), bem como o reconhecimento da condição como financiária e deduziu como causa de pedir ter sido contratada para a função de auxiliar de cobrança para a ré Telecontato, mas executou função de financiária para o segundo réu - Banco Agibank. 4. Malgrado isso, observa-se que a Corte Regional entendeu ter configurado vínculo empregatício entre autora e o Banco Agibank, enquadrando a demandante como financiária. 5. Dessarte, o reconhecimento do vínculo de emprego com o segundo réu, Banco Agibank, com fundamento em causa de pedir diversa daquela indicada na petição inicial, extrapolou os limites objetivos da demanda, configurando julgamento «extra petita, em afronta à literalidade dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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