Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa. Núcleo de logística. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade abstrata. Recorrente integrante do núcleo de logística. Funcionário há 25 anos na empresa envolvida. Primário. Constrangimento ilegal evidenciado. Aplicação de medidas cautelares. Possibilidade. Ordem concedida de ofício.
«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. Nesse sentido, encontram-se, por exemplo, estes julgados: HC Acórdão/STJ, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgamento em 7/5/2015, DJ de 21/5/2015; HC 4Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/5/2015, DJ de 27/5/2015. No entanto, nada impede que, de ofício, este Tribunal Superior constate a existência de ilegalidade flagrante, circunstância que ora passo a examinar. ... ()
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