Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.1004.3000.5400

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Conselho regional de engenharia e agronomia. Embargos à execução fiscal. Comércio varejista de materiais de construção, materiais para pintura, materiais elétricos e ferragens. A aferição da atividade básica desempenhada pela empresa a fim de determinar sua sujeição ao crea implicaria o revolvimento do acervo probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo interno que veicula apenas razões referentes ao mérito da causa. Incidência da Súmula 284/STF a impedir o seu conhecimento pela veiculação de razões recursais dissociadas do fundamento da decisão recorrida. Precedentes. AgRg no AgRg no aresp. Acórdão/STJ, rel. Min. Olindo menezes, DJE 22/2/2016 e AgRg no aresp. 4Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto martins, DJE 14/9/2015. Agravo interno do crea/PR não conhecido.

«1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente. ... ()

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