Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Tema 512/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Responsabilidade civil do Estado. Anulação do concurso por ato da própria administração pública, em face de indícios de fraude no certame. Direito à indenização de candidato pelos danos materiais relativos às despesas de inscrição e deslocamento. Aplicabilidade da CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade direta da pessoa jurídica de direito privado organizadora do certame. Responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso extraordinário provido. Responsabilidade civil do Estado. CCB/2002, art. 43. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 15. Lei 8.666/1993, art. 70. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 512/STF - Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
Tese jurídica fixada: - O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (CF/88, art. 37, § 6º), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, § 6º, a caracterização, ou não, de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público, em razão do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude. ... ()
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