Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante sustenta que o acórdão regional foi omisso em analisar a alegação de que a ¿existência, pretérita, de participação societária da MCE na MKS, participação que atualmente não existe mais, descaracteriza totalmente a existência do chamado ¿grupo econômico¿¿. Todavia, verifica-se o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria recorrida, expondo claramente os motivos pelos quais entendeu, a partir da análise do acervo probatório dos autos, pela caracterização do grupo econômico, consignando que ¿O documento de ID. C501e0a atesta que a MCE ENGENHARIA LTDA figurou como sócia da MKS CALDERARIA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Ademais, restou provado nos autos que a MCE ENGENHARIA LTDA e MKS CALDERARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA se entrelaçavam na composição societária e, obviamente, tinham administração comum¿. Desta forma, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ¿ GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA ¿ INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. No caso, a ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o óbice contido no CLT, art. 896, § 1º-A, I, aplicado pelo despacho de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional. Efetivamente, a ora agravante não impugnou no agravo de instrumento a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento.
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