Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 304. Recurso. Apelação criminal. Apelar em liberdade. Maus antecedentes consignados na sentença condenatória. Súmula 9/STJ. CPP, art. 212.
I - Restando o réu condenado por crime que não se livra solto, deverá recolher-se à prisão para apelar, visto que os péssimos antecedentes referidos pelo julgador, quando da prolação do édito condenatório, são tantos que por si justificam a segregação cautelar com base no CPP, art. 312 e, por consequência, subtraem do réu o direito de apelar em liberdade (Precedentes do STJ). ... ()
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