Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Fundamento da decisão agravada. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.
1 - Hipótese em que a decisão agravada asseverou: a) o Recurso Especial foi interposto com fundamento no CPC/1973, motivo por que devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas pela jurisprudência desta Corte (Enunciado Administrativo 2/STJ); b) a parte recorrente sustenta que o CPC/1973, art. 535 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria ter-se pronunciado a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; c) no que tange à correção monetária, o acórdão recorrido merece parcial reforma para aplicar a tese exposta no Tema 905/STJ (Recursos Especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Rel. Ministro MMauro Campbell Marques). Desse modo, no período posterior à entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros de mora devem seguir o índice de remuneração da caderneta de poupança e a correção monetária, o IPCA-E; e d) Por fim, quanto ao termo inicial dos consectários legais sobre a indenização, o Tribunal de origem estabeleceu que os juros devem ser calculados a partir do ato ilícito e que o termo inicial da correção monetária deve ser a data do arbitramento. Ocorre que, nas hipóteses de erro médico, como no caso em tela, o STJ entende que se trata de responsabilidade contratual e que, portanto, os juros moratórios devem ser computados a partir da data da citação e não do evento danoso. Assiste razão ao recorrente nesse ponto, em que também deve ser reformado o acórdão. ... ()
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