Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Dedicação do agente a atividades criminosas. Quantidade de drogas, circunstâncias da apreensão e condenações anteriores do agravante à medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional análogo à mercancia ilícita. Regime prisional inicial. Reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos de reclusão. Circunstância judicial desfavorável. Fundamentação concreta para a manutenção do regime prisional inicial fechado. Agravo regimental desprovido.- a aplicação da redutora da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, demanda o preenchimento de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedicar o agente a atividades criminosas ou integrar organização criminosa.- no caso, as instâncias ordinárias formaram a sua convicção com base nos elementos fáticos constantes dos autos, para afastar a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei de drogas, por entender que o agravante se dedicava ao tráfico de forma habitual, tendo em vista as circunstâncias do delito, com apreensão de relevante quantidade de droga 71,9 gramas de cocaína (fl. 29), e as anotações de condenações anteriores do apenado à medida socioeducativa de internação, pela prática de ato infracional análogo à mercancia ilícita.- desconstituir tais assertivas demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático probatório, inviável na via estreita do habeas corpus.- o plenário do Supremo Tribunal Federal, em 27/7/2012, ao julgar o HC 111.840/es, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º, com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.- o regime de cumprimento de pena mais gravoso até pode ser estabelecido, mas, para tanto, é necessário fundamentação específica, com base em elementos concretos extraídos dos autos. Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF.- na hipótese, não há se falar em ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. Não obstante a pena seja inferior a 8 anos de reclusão e a primariedade do agravante, as circunstâncias judiciais não lhe eram todas favoráveis, tanto que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal. Assim, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, o regime inicial fechado se mostra mais adequado.- não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a pena do agravante supera o limite previsto no CP, art. 44, I.- agravo regimental desprovido.
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