Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto consumado. Prisão em flagrante convolada em preventiva de ofício. Nulidade. Novo entendimento jurisprudencial. Lei 13.964/2019. As alterações promovidas pelo pacote anticrime buscam a efetivação do sistema acusatório. Precedentes. Ordem concedida de ofício para garantir a liberdade provisória ao paciente com a aplicação de medidas cautelares alternativas ao cárcere. Agravo regimental não provido.- o entendimento firmado pela corte estadual, no sentido de não haver nulidade na hipótese em que o juízo, de ofício, sem a prévia provocação da autoridade policial ou do órgão ministerial, convertia a prisão em flagrante em preventiva, quando preenchidos os requisitos previstos no CPP, art. 312, estava em consonância com a jurisprudência firmada nesta corte superior, a qual entendia que «a conversão do flagrante em prisão preventiva é uma situação à parte, que não se confunde com a decisão judicial que simplesmente decreta a preventiva ou qualquer outra medida cautelar".- todavia, em uma guinada jurisprudencial, a quinta turma desta corte de justiça, por ocasião do julgamento do HC 590.039/go, de relatoria do Ministro ribeiro dantas, julgado em 23/6/2020, DJE 25/6/2020, passou a entender que em virtude da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime), não é mais admissível essa conversão de ofício porque, as alterações do pacote anticrime denotam «a intenção legislativa de buscar a efetivação do sistema penal acusatório, vontade essa explicitada, por exemplo, ao alterar o CPP, art. 311. Suprimindo a expressão «de ofício ao tratar da possibilidade de decretação da prisão pelo magistrado. , e ao incluir o art. 3ª-A no CPP, dispondo que o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do Juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória pelo órgão de acusação.- desse modo, o novo entendimento é no sentido de ser indispensável, de forma expressa, o prévio requerimento das partes, do Ministério Público ou da autoridade policial para que o Juiz aplique qualquer medida cautelar. Frise-se que esta nova orientação está alinhada com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal precedentes.- ordem concedida, ex officio, para garantir a liberdade provisória ao paciente, salvo de por outro motivo estiver preso ou cumprindo pena, com a determinação para que o juízo singular fixe medidas cautelares alternativas, nos termos da Lei 12.403/2011. - agravo regimental não provido.
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