Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa ambiental. Lei Estadual 997/1976. Queima ilegal. Análise de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, ao analisar a demanda, consignou (fls. 286-288, e/STJ): «O conceito de poluidor previsto na Lei 6.938/1981, art. 3º, IV, compreende «a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental». Em igual sentido a previsão contida na Lei Estadual 997/1976, art. 7º, parágrafo único, que define a responsabilidade administrativa ambiental. De acordo com o dispositivo, responde não só o infrator direto, mas também àquele que de qualquer modo concorrer para prática do ilícito ou dele se beneficiar. (...) Portanto, independentemente de atear fogo ou não, a recorrente é responsável pela área onde ocorreu o incêndio e claramente beneficiária do cultivo de cana de açúcar no local (conforme vasta prova documental carreada aos autos). Houve inspeção na área rural, sendo confirmada a queima não autorizada. O argumento ventilado pela recorrente (comumente utilizado pelas empresas produtoras de álcool) no sentido de que o incêndio teria sido ocasionado por terceiros não goza de verossimilhança, devendo, portanto, ser refutado. Aceitar tal justificativa é, por via transversa, chancelar a queima ilegal pelas usina». ... ()
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