Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8130.8381.2288

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas e receptação em concurso material. Dosimetria para o crime de tráfico. Redução da pena-base. Fundamentação idônea. Culpabilidade exacerbada. Paciente preso em flagrante enquanto cumpria pena em regime aberto por outro delito de tráfico de drogas. Circunstâncias do delito negativadas com base na expressiva quantidade, variedade e natureza especialmente deletéria de dois dos entorpecentes apreendidos. Precedentes. Inexistência de bis in idem. Conduta que extrapolou à inerente ao tipo penal violado. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente reincidente. Consideração da reincidência na segunda e terceira fases que não enseja bis in idem. Abrandamento do regime prisional. Inviabilidade. Regime inicial fechado determinado em função do montante da reprimenda imposta. Expressa determinação legal. Agravo regimental não provido.- a legislação Brasileira não prevê um percentual fixo para o aumento da pena-base em razão do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis, tampouco em razão de circunstância agravante ou atenuante, cabendo ao julgador, dentro do seu livre convencimento motivado, sopesar as circunstâncias do caso concreto e quantificar a pena, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.- ademais, em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juízo, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do estatuto repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, art. 42.- a pena-base do paciente foi exasperada em 1/2, em virtude do desvalor conferido à sua culpabilidade. Em virtude de haver sido preso em flagrante quando estava cumprindo pena em regime aberto por outro crime de tráfico de drogas. , e às circunstâncias do delito, consubstanciada na expressiva quantidade, variedade e natureza altamente deletéria de dois dos entorpecentes apreendidos. 7 tijolos de maconha, 79 porções de cocaína e pedras de crack (e/STJ, fl. 29). , fundamento idôneo para tal fim, pois em consonância ao já mencionada Lei 11.343/2006, art. 42, e à jurisprudência desta corte superior, não havendo que se falar, portanto, em bis in idem, porquanto ficou evidenciada a gravidade concreta da conduta perpetrada, a qual extrapolou à inerente ao tipo penal violado. Precedentes.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- a reincidência do paciente constitui óbice suficiente para afastar a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, haja vista não estar preenchido o requisito legal da primariedade. Precedentes.- ademais, a orientação desta corte de justiça é no sentido de que o reconhecimento da reincidência do réu é elemento suficiente para impedir a aplicação do redutor, por ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos termos do art. 33, § 4º, da Lei de drogas, sendo certo que a utilização de tal vetor concomitantemente na segunda e terceira fase da dosimetria não enseja bis in idem. Precedentes.- inalterada a reprimenda para o delito de tráfico de drogas e mantida a sanção final do paciente em 11 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, fica mantido o regime inicial fechado, por expressa determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP.- agravo regimental não provido.

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