Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.8131.1423.3227

1 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Via inadequada. Não conhecimento. Roubo triplamente majorado. Dosimetria. Pena-base. Exasperação em 3/4 sobre o mínimo legal. Modus operandi do delito. Premeditação. Prejuízo à vítima. Fundamentação idônea. Quantum proporcional. Terceira fase da dosimetria. Aplicação de fração superior a 1/3. Enunciado 443/STJ. Motivação concreta. Habeas corpus não conhecido.. O STJ, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.. No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios (hc 304.083/PR, rel. Min. Felix fischer, quinta turma, DJE 12/3/2015).. A análise das circunstâncias judiciais do CP, art. 59, não atribui pesos absolutos para cada uma delas, a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Assim, é possível que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto (agrg no Resp143.071/AM, rel. Min. Maria thereza de assis moura, sexta turma, DJE 6/5/2015).. Na hipótese, a pena-base do delito de roubo foi exasperada, na fração de 3/4 sobre o mínimo legal, em razão, notadamente, do modus operandi do crime. De fato, conforme narrado nas decisões da origem, o roubo à carga praticado envolveu meticuloso planejamento prévio, com divisão das tarefas entre os agentes, muito antes da abordagem.. Ademais, o Juiz singular firmou o entendimento de que o agente integrava associação criminosa mais ampla, dedicada à prática de crimes semelhantes ao ora apurados, e que contava com uma grande cadeia de receptadores.. As instâncias ordinárias ressaltaram, ainda, que os agentes empregaram carro objeto de crime anterior para a prática do assalto, estando o referido veículo com a placa adulterada.. Outrossim, os julgadores fizeram expressa menção ao elevado prejuízo causado pela ação delitiva, destacando que a carga contida no baú do caminhão. Conduzido pelo ofendido. , foi avaliada em R$ 10.580,62.. Em respeito à discricionariedade vinculada do julgador, deve ser mantida a pena-base aplicada para o delito de roubo triplamente majorado. 7 anos de reclusão. , pois proporcional à gravidade concreta do crime e à variação da pena abstratamente cominada ao tipo penal violado, a saber, 4 a 10 anos de reclusão.. Nos termos do disposto na Súmula 443 da Súmula desta corte, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.. No caso dos autos, não há se falar em ilegalidade na fixação da fração em 1/2, na terceira fase da dosimetria, tendo em vista a gravidade concreta do delito. O acusado, juntamente com outros 2 agentes, empregou veículo produto de crime e utilizou uma arma de fogo para interceptar a vítima, restringindo sua liberdade por pelo menos 20 minutos até atingir local ermo, onde poderia praticar a subtração com segurança.. Habeas corpus não conhecido.

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